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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

STR AR CONDICIONADO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
823138712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250114822 (18/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo - SP. Processo SEI nº 52402.016287/2025-27.

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Sobre a marca

Titular
S.T.R SERVICE COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO EIRELI
07.722.501/0001-20
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2865Judicial02/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2499Renovação27/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1858Sobrestamento15/08/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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