Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
INSTITUTO BRASIL LEITOR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
INSTITUTO BRASIL LEITOR
- Processo INPI
- 822512220
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- N.A MERCADO CULTURAL LTDA
- 02.612.293/0001-93
- Procurador ou escritório
- Francisco e Minatti
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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