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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

TONER PRINT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822087987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260137923 (10/06/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AMK COMERCIO E MANUT DE EQUIP E PROD DE INFORM E PAPELARIA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TONER PRINT COM E MAN DE EQUIP E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
00.755.990/0001-78
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895RegistroEsta publicação30/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1762Registro13/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.