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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

VIRTUAL AUTOMAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821608509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260216562 (07/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIRTUAL AUTOMAÇÃO LTDA Procurador: Saulo Leal Detalhes do despacho:Esclareça se deseja transferir a titularidade da marca ou licenciar seu uso. No caso de cessão de uso da marca, utilizar formulário próprio para esse procedimento. Caso seja transferência de titularidade, cumprir essa exigência apresentando aprovação prévia e expressa, por escrito, de sócias representando a maioria do capital social da cedente, conforme determinado na cláusula 11, item h, do contrato social apresentado.

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Sobre a marca

Titular
VIRTUAL AUTOMAÇÃO LTDA
00.250.388/0001-89
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2095Nulidade01/03/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1880Nulidade16/01/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1785Deferimento22/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1785Petição22/03/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1783Despacho anulado08/03/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1702Exigência19/08/2003

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.