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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

FOLIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

FOLIA
Processo INPI
821414534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240072502 (16/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação ( 24/11/2018 a 24/11/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado ("BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS E CERVEJAS."). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
45.426.798/0001-76
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907Caducidade22/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1675Registro11/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1657Deferimento08/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.