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Dado oficial do INPI

FOLIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOLIA

ST13

BR500000821414534

Classe

32

Pedido

821414534

Registro

821414534

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/99
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/02
  5. Concessão11/02/03
  6. Vigente11/02/33

Registro concedido em 11/02/2003 e em vigor até 11/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/02/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

11/06/1999

Data de registro

11/02/2003

Data de expiração

11/02/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, sucos de frutas, xaropes para bebidas e cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230575413 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SISA - SAUIPE INDUSTRIAL S/A Procurador: SYRIUS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório que comprove o uso efetivo da marca FOLIA na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger o período de investigação, a saber, 24/11/2018 a 24/11/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SISA - SAUIPE INDUSTRIAL S/A., em petição protocolada em 24/11/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Rótulo de cerveja (como foi apresentado sozinho, foi considerado preparação de material de identidade visual, pois não consegue comprovar que a marca chegou ao público consumidor); (2) Nota fiscal contendo a marca FOLIA discriminando o produto cerveja, porém fora do período de investigação da caducidade (2024). Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com: uma nota fiscal fora do período investigativo (2026) e uma captura de tela do próprio site, sem data. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório servível para comprovação do uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240072502 (16/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação ( 24/11/2018 a 24/11/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado ("BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS E CERVEJAS."). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Rótulo de cerveja (como foi apresentado sozinho, foi considerado preparação de material de identidade visual, pois não consegue comprovar que a marca chegou ao público consumidor); (2) Nota fiscal contendo a marca FOLIA discriminando o produto cerveja, porém fora do período de investigação da caducidade. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca nominativa conforme concedida no certificado de registro, inclusive para os TODOS OS PRODUTOS discriminados na especificação do certificado, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230575413 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SISA - SAUIPE INDUSTRIAL S/A Procurador: SYRIUS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2763

19/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230041133 (27/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230040413 (30/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120224247 (13/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES Procurador: JULIANA BASITO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120025069 (29/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES Procurador: AUGUSTO CESAR FORTUNA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2313

05/05/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1675

11/02/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1657

08/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1492

10/08/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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