IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230575413 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SISA - SAUIPE INDUSTRIAL S/A Procurador: SYRIUS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório que comprove o uso efetivo da marca FOLIA na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger o período de investigação, a saber, 24/11/2018 a 24/11/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SISA - SAUIPE INDUSTRIAL S/A., em petição protocolada em 24/11/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Rótulo de cerveja (como foi apresentado sozinho, foi considerado preparação de material de identidade visual, pois não consegue comprovar que a marca chegou ao público consumidor); (2) Nota fiscal contendo a marca FOLIA discriminando o produto cerveja, porém fora do período de investigação da caducidade (2024). Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com: uma nota fiscal fora do período investigativo (2026) e uma captura de tela do próprio site, sem data. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório servível para comprovação do uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2907
22/09/2026