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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

OS MELHORES DO PAULISTÃO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

OS MELHORES DO PAULISTÃO
Processo INPI
820715522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA
07.602.781/0001-33
Procurador ou escritório
Demarest
Data de depósito
12 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2455Judicial23/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2138Despacho anulado27/12/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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