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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

TRIVIALY SORVETES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIVIALY SORVETES
Processo INPI
819150169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260130629 (09/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.02.26.00, oriunda da Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul. Processo nº 11000.725729/2026-56. Processo INPI nº 52402.010224/2026-48.

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Sobre a marca

Titular
TRIVIALY ALIMENTOS LTDA
02.291.422/0001-99
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de março de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1432Deferimento02/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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