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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

KLEIN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KLEIN
Processo INPI
814055249
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230005773 (25/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850260218239, cujo objeto foi a adjudicação judicial da marca no processo nº 5008283-78.2018.8.21.0019/RS.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260218239 (08/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: EDE SILVA MOREIRA Cedente: MAQUINAS KLEIN SA INDUSTRIA E COMERCIO [BR] Cessionário: EDE SILVA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2731Judicial09/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1486Renovação29/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 999Registro12/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 980Retribuição decenal01/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 953Deferimento24/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.