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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

Processo nº 6344674

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6344674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260126806 (02/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARANOÁ INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Paranoá Indústria de Borracha Ltda
01.642.931/0001-56
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
10 de setembro de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2895RenovaçãoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2390Retificação25/10/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1731Exigência09/03/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1362Renovação07/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.