Lalume
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)14: Processo 923923659 (Laluma), NCL(12-0)20: Processo 923923659 (Laluma)NCL(12-0)21: Processo 923923659 (Laluma). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- H. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
Histórico de despachos
5- RPI nº 2895Designação (Madri)Esta publicação30/06/2026
Deferimento parcial de designação
Anotação de transferência de titularidade em designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)