Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Processo nº 501678526
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
PROVE, o requerente, ser titular do direito autoral da pintura objeto do pedido de registro figurativo ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279 de 1996). Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- TIVOLI Holdings Inc.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento de designação
- RPI nº 2895Designação (Madri)Esta publicação30/06/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)