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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

TRITURY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
7254245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260127007 (19/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUGUSTO DE SOUSA CLEMENTINO FILHO Procurador: MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUGUSTO CLEMENTINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
17.693.318/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de junho de 1979
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2895CaducidadeEsta publicação30/06/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.