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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

CHOPP ON Sua melhor experiência em chopp

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOPP ON Sua melhor experiência em chopp
Processo INPI
937670413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO JOSE DE ALMEIDA LTDA
52.282.392/0001-22
Data de depósito
16 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2822Publicação04/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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