Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "em Geral", por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO VINICIUS SOUZA DOS SANTOS
- 34.718.644/0001-31
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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