Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
STRIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação expressão genérica para fins de classificação, a saber, "em geral". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- STRIL BRAND LTDA DA SEDE
- 57.688.720/0001-09
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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