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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O pedido em análise foi depositado por GABRIEL SOUZA SANTANA DE ARAUJO, em cotitularidade com YURI PERES CORRÊA, que também figura como procurador do depositante em procuração anexada aos autos. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos titulares, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que a empresa depositante esclareça se o advogado YURI PERES CORRÊA é cotitular do pedido, apresentando, respectivamente, o referido documento de prática conjunta dos atos, cuja sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca). Caso seja constato qualquer equívoco no rol de titulares indicados, deve ser apresentada, além dos esclarecimentos em sede de exigência, petição de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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