MERCADOFAZENDINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936737123 (DOCE DE LEITE FAZENDINHA), 937150282 (Farinha de Mandioca Fazendinha) e registro em vigor 932745270 (FAZENDINHA), com petição de nulidade administrativa pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906945615 (FAZENDINHA), Processo 906945488 (FAZENDINHA), Processo 906945780 (FAZENDINHA) e Processo 908046227 (FAZENDINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JUBAIA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 12.369.179/0001-38
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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