GRENZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o requerente é Microempreendedor Individual (MEI), considerado, para esse fim, análogo à pessoa física, preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, especialmente "Banco comercial [serviços financeiros]", "Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]", "Banco de investimento [serviços financeiros]", "Caderneta de poupança [serviços financeiros]" e "Fundos de investimentos", tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por MEI/pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ROSANE GRENZ INTALACOES-ME
- 21.896.430/0001-03
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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