Graziela Martins Aromas & Essências
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços de ?comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas?, ?comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal? e "comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação sanitária aplicável, em especial a Lei nº 5.991/1973, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, no que se refere à comprovação do exercício lícito e efetivo da atividade por pessoa física. Alternativamente, reapresente a especificação indicando apenas os produtos para os quais você exerça atividade compatível. Observe que não é permitido incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- 5SOL SOLUCOES EM REGISTROS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar