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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

JHON NATHAN MODA INFANTIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaEm exame de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JHON NATHAN MODA INFANTIL
Processo INPI
937165867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?JHON NATHAN?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Registre.Se
Data de depósito
27 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JHON NATHAN MODA INFANTIL, Exigência na RPI nº 2894 | TrademarkIQ