LZR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "partes e guarnições para todos os produtos acima mencionados" foi excluído da listagem de produtos reivindicados, uma vez que tal definição é genérica para fins de classificação. Diversos itens foram excluídos da listagem de produtos reivindicados, de modo a evitar a dualidade de marcas, uma vez que tais itens já estão assinalados nos registros em vigor "LZR" (processos nº 914874853 e 914874233), também nominativos. Desta forma, restam os seguintes itens na listagem de produtos reivindicados: óculos de grau; aparelhos de sistema de posicionamento global (GPS) para rastreamento de atletas durante atividades esportivas; aparelhos eletrônicos para treinamento esportivo; pedômetros; contadores de braçadas; câmeras; reprodutores de mídia digital; carregadores de baterias elétricas; aparelhos de memória de estado sólido; aparelhos para gravação, transmissão e/ou reprodução de sons, imagens ou outros dados.
Sobre a marca
- Titular
- SPEEDO HOLDINGS B.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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