LZR RACER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "partes e guarnições para todos os produtos acima mencionados" foi excluído da listagem de produtos reivindicados, uma vez que tal definição é genérica para fins de classificação. Diversos itens foram excluídos da listagem de produtos reivindicados, de modo a evitar a dualidade de marcas, uma vez que tais itens já estão assinalados nos registros em vigor "LZR RACER" (processos nº 914910914 e 829397221), também nominativos. Desta forma, restam os seguintes itens na listagem de produtos reivindicados: roupas de banho; roupas esportivas; roupas de triatlo.
Sobre a marca
- Titular
- SPEEDO HOLDINGS B.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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