FLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931463076 (FLORA), Processo 819801909 (FLOR DO BRASIL), Processo 930426320 (LA FLOR), Processo 827336055 (FLORA) e Processo 931464021 (FLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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