Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a inclusão de ofício de ressalva 'Despachante para agilizar documento' ao item 'transferência de propriedade de veículos automotores' a fim de se delimitar à classe solicitada, evitando transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida.
Sobre a marca
- Titular
- DOCTOR SIGN LTDA
- 37.201.376/0001-74
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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