Yamada Marcenaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumpra na NCL 20, especificando os produtos a serem assinalados, como por exemplo "Armários [mobiliário]", "Estante modular", "Mesas*", "Cadeiras [assentos]*", entre outros, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Ressalta-se que a classe NCL(12) 20 assinala produtos, não serviços. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDA TAMMY YAMADA & CIA LTDA
- 32.197.284/0001-44
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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