LÓTUS ECOMMERCES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901111171 (LOTUS PROPAGANDA), Processo 830190228 (LOTUS PROPAGANDA) e Processo 830589163 (LOTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Agência de marca especializada em trafego pago" foi ajustado para "Agência de marca especializada em trafego pago [otimização de tráfego de website]" na listagem de serviços reivindicados, de modo a tornar clara a natureza dos serviço. O item "Aceleradora de e-commerce" foi excluído da listagem de serviços reivindicados, uma vez que sua definição é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- V. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Renova Marcas
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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