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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

MELÃO ARRETADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca MELÃO ARRETADO
Processo INPI
937082422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, visto que horticultura e cultivo de plantas se encontram na CLASSE 44, enquanto os produtos requeridos encontram-se na classe 31. Não é permitida a inclusão de itens adicionais que estejam fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12) indicando itens de apenas uma classe.

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Sobre a marca

Titular
ME FRUTAS LTDA
34.534.161/0001-87
Procurador ou escritório
J. BARROS LTDA
Data de depósito
21 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906Deferimento15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MELÃO ARRETADO, Exigência na RPI nº 2894 | TrademarkIQ