Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
QJD o que Jesus diria?
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Procurador excluído conforme petição constante no Fluxo do Processo.
Sobre a marca
- Titular
- N. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. X. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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