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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

Pagotto Carnaz Advogados

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Pagotto Carnaz Advogados
Processo INPI
937070700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber? e ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe nem de entidade sindical.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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