SOLUS BANK
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937066370
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade dos serviços especificados, tendo em vista que o mesmo se trata de pessoa física reivindicando serviços normalmente prestados por pessoa jurídica. Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas no pedido de registro. Poderá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exigido, de acordo com o item 5.5.3 do Manual de Marcas. Há serviços elencados incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, a saber, Banco comercial; Banco de desenvolvimento; Banco de investimento; Capitalização; Compensação; Compensação financeira;Fundos de investimentos;Serviços bancários;Serviços de financiamento. Alternativamente, exclua da especificação tais serviços ou os substitua por serviços compatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bellini Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)