IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907682707 (Sollus Executivo), Processo 907682871 (Sollus Incentivo), Processo 907682910 (Sollus Débito) e Processo 907682898 (Sollus Crédito). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens imcompatíveis com a prestação por pessoa física, natureza jurídica do requerente.
RPI 2906
15/09/2026