SUSHI BAKANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Os itens reivindicados na especificação livre foram adequados, separados por ponto e virgula, pois o uso indiscriminado de vírgulas torna impreciso o início e final de cada item.
Sobre a marca
- Titular
- 55682724 GISLAINE DE CASSIA LANDREZ
- 55.682.724/0001-54
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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