O Cliente nem sempre tem razão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Divulgação de conteúdo" foi excluído da lista de serviços reivindicados, uma vez que tal definição é genérica para fins de classificação. O item "Exibição de produtos [online]" foi ajustado para Exibição de produtos online [apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista], de modo a tornar clara a natureza do serviço reivindicado. Pelo mesmo motivo, o item "E-commerce [artigos de vestuário]" foi ajustado para "E-commerce [Comércio de artigos de vestuário]".
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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