Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
KOHLER x YOU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
KOHLER x YOU
- Processo INPI
- 935934375
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme cumprimento satisfatório de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- KOHLER CO.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)