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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

CORTE DE LOVELACE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
935917420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por pseudônimo notoriamente conhecido (Lovelace), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO
10.838.653/0001-06
Data de depósito
22 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2882Exigência31/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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