Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
LAYZA AGUIAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JEFERSON NUNES GONÇALVES RAMOS LTDA
- 50.064.565/0001-00
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2894ArquivamentoEsta publicação23/06/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)