HIPEROFF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência foi cumprida de modo tempestivo, porém não satisfatório, uma vez que o item informado pelo depositante para substituição é de caráter genérico e impreciso. Desta forma, solicita-se novamente esclarecimentos quanto ao exercício efetivo das atividades por pessoas físicas (Empresário Individual), considerada a natureza técnica do serviços especificado. Como alternativa, apresente especificação substituindo o item "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" por serviços passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Ressaltamos que há a opção de exclusão do item especificado nesta exigência, sendo possível a continuidade do pedido apenas com os itens "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes". Cumpra na NCL(12) 35, c
Sobre a marca
- Titular
- JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES EPP
- 03.121.383/0001-44
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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