Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
Lacavk
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração no campo de especificações da marca, com a exclusão do item "Comércio varejista de armas e munições", conforme a resposta da Requerente à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- J VANDERLI DE OLIVEIRA
- 29.692.893/0001-65
- Procurador ou escritório
- 40.251.063 RODRIGO DOS SANTOS ROMANO
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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