Vila Granel Naturais & Suplementos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916679489 (Vila Granel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850260242754. Ademais, para melhor adequação à classe reivindicada, foi realizado o acréscimo da seguinte ressalva: "Comércio [através de qualquer meio] de produtos veganos [referente aos demais itens explicitados]".
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO MATOS SANTOS 42342536852
- 39.343.197/0001-05
- Procurador ou escritório
- 50.180.285 HEMELY ALVES DOS SANTOS PEREIRA
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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