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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

NOVIDADE SAUDÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
935586083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A análise do documento intitulado ?AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE MARCA?, anexado à petição de cumprimento de exigência nº 850260188719, de 23 de abril de 2026, restou prejudicada, pois as buscas realizadas conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo, a saber, LEMON CO. COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NOVIDADE SAUDÁVEL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
53.474.116/0001-29
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
29 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2882Exigência31/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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