NOVIDADE SAUDÁVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A análise do documento intitulado ?AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE MARCA?, anexado à petição de cumprimento de exigência nº 850260188719, de 23 de abril de 2026, restou prejudicada, pois as buscas realizadas conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo, a saber, LEMON CO. COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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