Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
C L Crippa Lojas MÓVEIS E DECORAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRIPPA LOJAS
- 46.723.892/0001-50
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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