NUANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Inserida na especificação a ressalva "Cosméticos" para melhor adequação dos itens descritos à NCL(12)03 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NUANCE PROFESSIONAL LTDA ME
- 14.024.568/0001-57
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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