AGROMAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007049404 (AGROMEN) e Processo 922837473 (AGROMEN AGROPECUÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Produtos para camas para gado [incluídos nesta classe].
Sobre a marca
- Titular
- AGROMAN AGRICOLA LTDA
- 43.522.963/0001-68
- Procurador ou escritório
- TREVISO CONSULTORIA EMPRESARIALLTDA
- Data de depósito
- 21 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)