Madame Coruja by Fátima Paschoalin
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte da Sra MARIA DE FÁTIMA PASCHOALIN GONÇALVES, para registro de parte de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência. (PARA A REQUERENTE DO PEDIDO).
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE FÁTIMA PASCHOALIN GONÇALVES
- 28.192.453/0001-86
- Procurador ou escritório
- CCON MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)