Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
RESTAURANTE PESQUEIRO CASA DA FAZENDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 50.370.605 ANDRE LUIZ RIBEIRO
- 50.370.605/0001-42
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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