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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

Farmácia Palmares Medeiros

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930461576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240587069 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: L C S MEDEIROS DROGARIA E PERFUMARIA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
L C S MEDEIROS DROGARIA E PERFUMARIA
27.263.551/0001-02
Data de depósito
17 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2894Recurso providoEsta publicação23/06/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2814Recurso10/12/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2807Indeferimento22/10/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)