Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
Farmácia Palmares Medeiros
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240587069 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: L C S MEDEIROS DROGARIA E PERFUMARIA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- L C S MEDEIROS DROGARIA E PERFUMARIA
- 27.263.551/0001-02
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2894Recurso providoEsta publicação23/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)