CARBONE PIZZARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação "Empreendimento que atua no comércio de produtos alimentícios para consumo no local, entrega ou retirada, como foco em pizzas, massas, bebidas e derivados", tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 35, ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas, pizzas]?, "Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes"; na Classe 43, ?Serviços de restaurante?. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)