Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
GIRO SUPERMERCADOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240560811 (26/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: RAFAEL BARUTA BATISTA
Sobre a marca
- Titular
- GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 02.335.200/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2894Recurso providoEsta publicação23/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)