Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
GB GESTÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A descrição "comércio de agronegócios" foi excluída, a pedido do requerente, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850260222812, de 11/05/2026.
Sobre a marca
- Titular
- RENILDO GARCIA BARBOSA LTDA
- 20.825.401/0001-98
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 21 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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